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RESOLUÇÃO Nº   02/2007

 

A Presidente da Associação de Árbitros de Natação de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e pelo que dispõem o Art. 18 do Estatuto da AANSC

 
RESOLVE:

 
O Árbitro que não estiver com a semestralidade em dia, ou seja, no dia 01 de fevereiro (1ª semestralidade) e no dia 01 de agosto (2ª semestralidade), automaticamente deixa de ter vínculo com a AANSC, e fica desta forma impedido de ser escalado para competições em que a mesma estiver atuando.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 
Florianópolis, 27 de agosto de 2007.

           
Maria Cristina Ferreira Santos

Presidente

 



 
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