RESOLUÇÃO Nº 02/2007
A Presidente da Associação de Árbitros de Natação de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e pelo que dispõem o Art. 18 do Estatuto da AANSC
RESOLVE:
O Árbitro que não estiver com a semestralidade em dia, ou seja, no dia 01 de fevereiro (1ª semestralidade) e no dia 01 de agosto (2ª semestralidade), automaticamente deixa de ter vínculo com a AANSC, e fica desta forma impedido de ser escalado para competições em que a mesma estiver atuando.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007.
Maria Cristina Ferreira Santos
Presidente
RESOLVE:
O Árbitro que não estiver com a semestralidade em dia, ou seja, no dia 01 de fevereiro (1ª semestralidade) e no dia 01 de agosto (2ª semestralidade), automaticamente deixa de ter vínculo com a AANSC, e fica desta forma impedido de ser escalado para competições em que a mesma estiver atuando.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007.
Maria Cristina Ferreira Santos
Presidente