A Presidente da Associação de Árbitros de Natação de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e pelo que dispõem o Art. 18 do Estatuto da AANSC
RESOLVE:
FIXAR multa por atraso na apresentação dos árbitros escalados para atuarem nas competições como segue:
Atraso de 05 (cinco) minutos após o horário marcado para apresentação
¨ Multa sobre o valor a receber na etapa de R$ 5,00 (cinco reais);
Atraso de 15 (quinze) minutos após o horário marcado para apresentação
¨ Multa sobre o valor a receber na etapa de R$ 10,00 (dez reais);
Atraso acima de 15 (quinze) minutos após o horário marcado para apresentação
¨ O árbitro será retirado da etapa.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007.
Maria Cristina Ferreira Santos
Presidente