REGRAS OFICIAIS NATAÇÃO – FINA 2009 – 2013
TRADUÇÃO: Marcelo Falcão
Árbitro FINA
TRADUÇÃO: Marcelo Falcão
Árbitro FINA
OFICIAIS FINA – BL 6
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A idade máxima dos oficias (juízes, juiz de partida e árbitro geral) quando atuarem em campeonatos ou competições da FINA, exceto os oficias de máster e pólo aquático, são sessenta e cinco (65) anos no ano da competição. Oficiais da lista de árbitros internacionais da FINA, árbitro geral, juiz ou juízes de partida acima dessa idade terão direito de arbitrar até o fim da sua nomeação.
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TRAJES DE NATAÇÃO - BL 8
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BL 8.1 – O traje de natação aprovado pela FINA para ser usado nos Jogos Olímpicos e Campeonato Mundial – FINA, deve ser aprovado pela FINA doze (12) meses antes do início da competição e deve estar disponível para todos os competidores em 1º de Janeiro do ano da realização dos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundial FINA.
BL 8.2 – Os competidores devem usar apenas trajes com uma ou duas peças e nenhum item adicional como ligaduras nos braços ou pernas, deve ser considerado parte do traje.
BL 8.3 – A partir de 1º de Janeiro de 2010, o traje para os homens não deve passar acima do umbigo e nem também abaixo do joelho e para as mulheres não deve cobrir o pescoço, passar dos ombros e nem passar do joelho. Todo traje deve ser confeccionado com material têxtil.
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TRAJES - GR 5
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GR 5.1 – Os trajes de todos nadadores (maiô/sunga, touca e óculos) devem estar de acordo com a moral e ser apropriado para cada esporte e não podem usar qualquer símbolo considerado ofensivo.
GR 5.1 – Os trajes de todos nadadores (maiô/sunga, touca e óculos) devem estar de acordo com a moral e ser apropriado para cada esporte e não podem usar qualquer símbolo considerado ofensivo.
GR 5.2 – O traje não pode ser transparente.
GR 5.3 – O árbitro geral da competição tem autoridade para excluir qualquer competidor cujo o traje ou símbolos no corpo não estejam de acordo com esta regra.
GR 5.4 – Antes que um novo traje de competição, novo modelo de nova concepção ou de nova textura seja utilizado em provas, deverá, o fabricante submetê-lo à consideração da FINA e obter a sua aprovação.
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PUBLICIDADE – GR 6
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GR 6.1 – Os logótipos no traje de natação, colocados no maiô, sunga, toucas e óculos, assim como nos equipamentos a utilizar no deck da piscina, como trajes de treino, uniformes oficiais das equipes, chinelas, toalhas e mochilas, devem estar de acordo com o regulamento By – Laws (bl 7). O traje de duas peças, em relação a publicidade será considerado como um. O nome, a bandeira ou escudo (emblema) do país do nadador não se considera como publicidade.
GR 6.2 – A publicidade sobre o corpo não é permitido, de nenhuma forma, qualquer que seja.
GR. 6.3 – Não é permitido publicidade a bebida alcoólica e ao fumo.
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SUBSTITUIÇÕES, DESCLASSIFICAÇÕES E FALTAS – GR7
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GR 7.1 – Qualquer nadador inscrito pode ser substituído por outro nadador inscrito durante a reunião dos chefes de delegação. É obrigatório a presença de um representante de cada Federação na reunião dos chefes de delegação. Faltar à reunião implicará o pagamento de uma multa no valor de 100 Francos Suíços.
GR 7.2 - Em todos os esportes aquáticos, exceto o pólo aquático, um nadador ou equipe que não deseje participar das semi-finais ou finais, para a qual foi classificado, deverá retirar-se nos 30 minutos seguintes às eliminatórias ou semi-finais da prova em que obteve essa classificação. Toda a Federação ou nadador que se retire da sua série ou eliminatória, depois da reunião dos chefes de delegação, ou se retire da semi-final ou final, depois dos 30 minutos das eliminatórias ou semi-finais em que se classificou, deverá pagar ao Tesoureiro, sem perdão a multa a quantia de 100 Francos Suíços: para o revezamento, dueto, equipe ou associação o valor será de 200 Francos Suíços.
GR 7.4 – Na natação, saltos ornamentas e nado sincronizado, quando um atleta que tenha participado das semi-finais ou finais seja desclassificado por qualquer razão, incluindo controle médico, a posição por este obtida na semi-final ou final será dada ao outro atleta que o segue e todos os atletas avançarão um lugar. Se a desclassificação ocorre depois da premiação, estas premiações serão devolvidas e entregues aos atletas correspondentes, aplicando os procedimentos mencionados.
GR 7.5 – Se, por um erro de um juiz, um atleta cometer alguma falta, esta poderá ser relevada.
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PROIBIDO FUMAR – GR 8
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Em todas as provas internacionais não é permitido fumar em qualquer área destinada aos atletas, antes ou durante a competição.
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PROTESTOS - GR 9.2
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GR 9.2.1 – Os protestos são possíveis:
a) Se não seguirem as regras e os regulamentos da prova.
b) Se outras condições puserem em perigo a prova e/ou os atletas.
c) Contra as decisões do Juiz – Árbitro; no entanto, não será permitido realizar um protesto contra decisão de fato.
a) Se não seguirem as regras e os regulamentos da prova.
b) Se outras condições puserem em perigo a prova e/ou os atletas.
c) Contra as decisões do Juiz – Árbitro; no entanto, não será permitido realizar um protesto contra decisão de fato.
GR 9.2.2 – Os protestos devem ser apresentados:
a) Ao Juiz – árbitro.
b) Por escrito num Formulário FINA.
c) Pelo chefe da delegação.
d) Com depósito de 100 Francos Suíços, ou equivalente.
e) Nos 30 minutos após a conclusão da prova.
Se as razões que levam a apresentar um protesto são conhecidas previamente à competição, este deverá ser entregue antes do início da prova.
a) Ao Juiz – árbitro.
b) Por escrito num Formulário FINA.
c) Pelo chefe da delegação.
d) Com depósito de 100 Francos Suíços, ou equivalente.
e) Nos 30 minutos após a conclusão da prova.
Se as razões que levam a apresentar um protesto são conhecidas previamente à competição, este deverá ser entregue antes do início da prova.
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PROGRAMAÇÃO – GR 9.6
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GR 9.6.1 – Programação de Eventos
GR 9.6.1.1 Natação – Campeonato Mundial (25m)
| Homens | Moças | |
| Nado livre | 50m, 100m, 200m | 50m, 100m, 200m |
| 400m, 1500m | 400m, 800m | |
| Nado Costa | 50m, 100m, 200m | 50m, 100m, 200m |
| Nado Peito | 50m, 100m, 200m | 50m, 100m, 200m |
| Nado Borboleta | 50m, 100m, 200m | 50m, 100m, 200m |
| Ind. Medley | 200m, 400m | 200m, 400m |
| Revezamentos: | ||
| Livre | 4x100m, 4x200m | 4x100m, 4x200m |
| Medley | 4x100m | 4x100m |
GR 9.6.1.2 – Natação – Campeonato Mundiais (50m)
Eliminatórias, semi-finais e finais podem ser nadadas em 10 raias.
Ind. Medley 100m, 200m, 400m
| Homens | Moças | |
| Nado Livre | 50m, 100m, 200m | 50m, 100m, 200m |
| 400m, 800m*, 1500m | 400m, 800m*, 1500m | |
| Nado Costas | 50m*, 100m, 200m | 50m*, 100m, 200m |
| Nado Peito | 50m*, 100m, 200m | 50m*, 100m, 200m |
| Nado Borboleta | 50m*, 100m, 200m | 50m*, 100m, 200m |
| Ind. Medley | 200m, 400m | 200m, 400m |
| Revezamentos | ||
| Livre | 4x100m, 4x200m | 4x100m, 4x200m |
| Medley | 4x100m | 4x100m |
Eliminatórias, semi-finais e finais podem ser nadadas em 10 raias.
Ind. Medley 100m, 200m, 400m
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PREMIAÇÃO – GR 9.7 CAMPEONATOS MUNDIAS
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GR 9.7.1 – Serão concedidas medalhas de ouro, prata e bronze aos três primeiros lugares nas provas individuais e nos revezamentos.
Diplomas:
Serão concedidos diplomas a todos os oito finalistas em provas individuais e para os seis primeiros revezamentos, quando da utilização de 8 raias. Serão concedidos diplomas a todos os dez finalistas em provas individuais e para os oito primeiros revezamentos, quando da utilização de 10 raias.
Diplomas:
Serão concedidos diplomas a todos os oito finalistas em provas individuais e para os seis primeiros revezamentos, quando da utilização de 8 raias. Serão concedidos diplomas a todos os dez finalistas em provas individuais e para os oito primeiros revezamentos, quando da utilização de 10 raias.
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PONTUAÇÃO – GR 9.8
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GR 9.8 Pontuações:
Somente em Campeonatos Mundiais são concedidos pontos a todos os finalistas, de acordo com a seguinte pontuação:
Somente em Campeonatos Mundiais são concedidos pontos a todos os finalistas, de acordo com a seguinte pontuação:
GR 9.8.1 – Natação
Provas individuais com 8 raias:
Lugares 1-16: 18, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 8, 7, 6, 5, 4, 3. 2, 1 pontos
Revezamentos com 8 raias:
Lugares 1-8: 36, 32, 39, 28, 26, 24, 22, 20.
Provas individuais com 10 raias:
Lugares 1-20: 22, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1
Revezamentos com 10 raias:
Lugares 1-10: 40, 36, 34, 32, 30, 28, 26, 24, 22, 20 pontos
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GRUPOS DE IDADES – NATAÇÃO - SWAG
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SWAG 1 – As federações podem adotar as suas próprias regras de idade, utilizando os regulamentos da FINA.
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ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES – SW 1
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SW 1.1 – O Comitê Organizador designado pela entidade responsável pela competição terá jurisdição sobre todos os assuntos que não sejam atribuídos pelas Regras à competência dos Árbitros, Juízes ou outros membros da Arbitragem e terá competência para adiar competições de acordo com as regras adotadas para a condução de qualquer competição.
SW 1.2 – Nos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais, o Bureau da FINA nomeará o seguinte número mínimo do quadro de arbitragem para o controle das competições:
Árbitro Geral (1)
Supervisor da mesa de controle (1)
Juízes de nado (4)
Juízes de partida (2)
Chefe dos juízes de viradas (2, 1 em cada cabeceira da piscina)
Juízes de viradas (1 em cada raia nas duas cabeceiras da piscina)
Anotador chefe (1)
Banco de controle (2)
Corda falsa de partidas (1)
Locutor (1)
Árbitro Geral (1)
Supervisor da mesa de controle (1)
Juízes de nado (4)
Juízes de partida (2)
Chefe dos juízes de viradas (2, 1 em cada cabeceira da piscina)
Juízes de viradas (1 em cada raia nas duas cabeceiras da piscina)
Anotador chefe (1)
Banco de controle (2)
Corda falsa de partidas (1)
Locutor (1)
SW 1.2.2 – Para todas as outras competições internacionais, a entidade responsável pela competição designará o mesmo número ou um número menor de elementos do quadro de arbitragem, sujeito à aprovação da respectiva autoridade regional ou internacional, conforme o caso.
SW 1.2.3 – Quando o equipamento eletrônico não estiver funcionando, esse equipamento deve ser substituído pelo cronometrista chefe, três (3) Cronometristas por raia e dois (2) cronometristas adicionais de reserva.
SW 1.2.4 – Quando não houver aparelhagem automática e/ou três (3) cronômetros digitais por raia, deverão atuar um Chefe de Juízes de Chegadas e Juízes de Chegadas.
SW 1.3 – A piscina e o equipamento técnico para os Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais devem ser inspecionados e aprovados com a devida antecedência em relação à competição pelo Delegado da FINA, juntamente com um membro do Comitê Técnico de natação.
SW 1.4 – Sempre que o equipamento vídeo subaquático é utilizado pela televisão, o equipamento deve ser operado por controle remoto e não devem obstruir a visão ou o curso dos nadadores e não deve alterar a configuração da piscina ou escurecer as marcações exigidas pela FINA.
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OFICIAIS – SW 2
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SW 2.1 – Árbitro Geral
SW 2.1.1 – O Árbitro Geral deve ter completo controle e autoridade sobre todos os juízes, aprovar as suas atribuições de funções e instruí-los acerca das Regras ou determinações. Fará respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidirá todas as questões relacionadas com a condução do evento, prova ou competição, cuja decisão final não esteja prevista nas Regras.
SW 2.1.2 – O Árbitro Geral pode intervir na competição, em qualquer momento, para fazer observar as Regras da FINA e aceitará todos os protestos referente a competição em curso.
SW 2.1.3 – Quando atuarem Juízes de Chegada e não houver três (3) cronômetros digitais, o Árbitro Geral estabelecerá a classificação sempre que necessário. Se houver Aparelhagem Automática e estiver funcionando, deverá ser consultada conforme a SW 13.
SW 2.1.4 – O Árbitro Geral assegurar-se-á de que todos os juízes estão nos respectivos lugares para a realização da competição. Pode nomear substitutos para os ausentes, incapacitados de atuar ou julgados incompetentes. Pode aumentar, se necessário, o número de juízes.
SW 2.1.5 – No início da cada prova, o Árbitro Geral, por meio de uma série de apitos curtos, convidará os nadadores a tirarem todas as roupas, exceto a de natação, seguindo-se de um apito longo, indicando aos nadadores que devem tomar os seus lugares nos blocos de partida (ou, para o nado de costas e revezamento medley, entrar imediatamente na água). Um segundo apito longo indicará aos nadadores, no nado de costas e nos revezamento medley, que se coloquem imediatamente na posição de partida. Assim que os nadadores e os juízes estiverem preparados para a partida, o Árbitro Geral indicará ao Juiz de Partida, com um braço estendido que os nadadores estão ao seu controle. O Árbitro Geral deverá permanecer com braço estendido até que a partida seja dada.
SW 2.1.6 – O Árbitro Geral desclassificará qualquer nadador por toda a infração às regras que observar pessoalmente, ou que lhe for indicada por outro Juiz. Todas as desclassificações estão sujeitas à decisão do Árbitro Geral.
SW 2.2 – Supervisor da mesa de controle.
SW. 2.2.1 – O supervisor deverá verificar os tempos automáticos, olhando se necessário as câmaras de vídeo.
SW 2.2.2 – O supervisor é responsável de verificar os resultados do computador.
SW 2.2.3 – O supervisor é responsável por verificar a impressão das escapadas dos revezamentos e comunicar ao Árbitro as escapadas.
SW 2.2 4 – O supervisor poderá rever o vídeo para confirmar os tempos das escapadas.
SW 2.2.5 – O supervisor controlará as desistências após as eliminatórias ou finais, registrará os resultados em impresso oficiais, listará todos os novos recordes estabelecidos e manterá as pontuações, quando for o caso.
SW 2.3 – Juiz de Partidas
SW 2.3.1 – O Juiz de Partidas terá total controle sobre os nadadores a partir do momento em que o Árbitro Geral lhe entregar a prova (SW 2.1.5) e até o início da prova. A partida deverá ser dada de acordo com SW 4.
SW 2.3.2 – O Juiz de Partidas comunicará ao Árbitro Geral todo o nadador que atrasar a partida, que desobedecer voluntariamente a ordem ou qualquer comportamento de má conduta que estiver acontecendo na hora da partida, mas só o Árbitro Geral poderá desclassificar um nadador pela demora, desobediência voluntária ou má conduta.
SW 2.3.3 – O Juiz de Partidas terá autoridade para decidir se a partida é correta, sujeito apenas á decisão do Árbitro Geral.
SW 2.3.4 – Ao iniciar uma prova, o Juiz de Partidas deve estar no lado da piscina, aproximadamente a cerca de cinco (5) metros da borda de partida, onde os cronometristas possam ver e/ou ouvir o sinal de partida e os nadadores possam ouvir o sinal.
SW 2.4 – Banco de controle
SW 2.4.1 – Juiz do banco de controle reunirá os nadadores antes de cada prova.
SW 2.4.2 – O Juiz do banco de controle deverá comunicar ao Árbitro Geral qualquer violação relativa a publicidade GR 6 e se um nadador não estiver presente no momento da chamada.
SW 2.5 – Chefe dos Juízes de Viradas
SW 2.5.1 – O Chefe dos Juízes de Viradas deve se assegurar que todos os Juízes de Viradas cumprem as suas funções durante a competição.
SW 2.5.2 – O Chefe dos Juízes de Viradas receberá os boletins dos Juízes de Viradas, se ocorrer alguma infração, e entregá-los imediatamente ao Árbitro Geral.
SW 2.6 – Juízes de Viradas
SW 2.6.1 – Será designado um Juiz de Virada para cada raia em cada cabeceira da piscina.
SW 2.6.2 – Cada Juiz de Virada deve se certificar de que os nadadores cumprem as regras estabelecidas para as viradas, desde o início da última braçada antes do toque e terminando logo que acabar a primeira braçada após a virada. O Juiz de Viradas na cabeceira de partidas deve se assegurar de que os nadadores cumprem as regras em vigor, desde a partida até à finalização da primeira braçada. Os Juízes de Viradas colocados na cabeceira de chegada verificarão se os nadadores terminam as suas provas dentro das respectivas regras.
SW 2.6.3 – Nas provas de 800 e 1500 metros, cada juiz colocado na cabeceira de viradas deve anotar o número de voltas completadas pelo nadador de sua raia e informá-lo o número de voltas que falta completar, mostrando-lhe as placa de volta numerada. Poderá ser utilizado equipamento semi-automático, incluindo display eletrônico subaquáticos.
SW 2.6.4 – Cada juiz, colocado na cabeceira de saída, dará um sinal de aviso quando, ao nadador de sua raia, faltar duas voltas e mais cinco (5) metros para terminar a sua prova de 800 ou 1500 metros. Este sinal deverá ser repetido após a virada até uma distância de cinco (5) metros. O aviso poderá ser dado por apito ou sinos.
SW 2.6.5 – Nas provas de revezamentos, cada juiz colocado na cabeceira de saída verificará se o nadador que vai partir, estar ou não em contato com o bloco de partida quando o nadador anterior toca na borda de chegada. Quando houver Aparelhagem Automática que verifique as trocas no revezamento, deverá ser utilizada de acordo com SW 13.1.
SW 2.6.6 – Os Juízes de Viradas darão conhecimento ao Chefe de Juízes de Viradas de qualquer violação das Regras, na papeleta de ocorrência assinada, especificando a prova, o número da raia e a infração verificada. O Chefe dos Juízes de Viradas apresentará de imediato a ocorrência ao Árbitro Geral.
SW 2.7 – Juízes de Nados
SW 2.7.1 – Os Juízes de Nados deverão colocar-se em cada lado da piscina.
SW 2.7.2 – Cada Juiz de Nados assegurará que as regras relativas ao nado a ser nadado em determinada prova estão sendo respeitadas e observará as viradas e as chegadas em colaboração com os Juízes de Viradas.
SW 2.7.3 – Os Juízes de Nados deverão dar conhecimento ao árbitro Geral de qualquer violação, na papeleta de ocorrência assinada, especificando a prova, número da raia e infração cometida.
SW 2.8 – Chefe de Cronometristas
SW 2.8.1 – O Chefe dos Cronometristas deverá atribuir lugares sentados a todos os Cronometristas e as raias de sua responsabilidade. Deverá haver três (3) Cronometristas por raia. Se não for utilizado o Equipamento Automático de Cronometragem, deverá haver dois (2) Cronometristas adicionais, para substituir um Cronometrista cujo o cronômetro não disparou ou que parou durante uma prova ou que, por qualquer outra razão, não esteja apto para registrar o tempo. Quando se utilizarem três (3) cronômetros digitais por raia, o tempo e classificação final serão definidos pelo tempo registrado.
SW 2.8.2 – O Chefe dos Cronometristas recolherá destes o cartão de nado com o registro do tempo, se necessário, verificará os seus cronômetros.
SW 2.8.3 – O Chefe dos Cronometristas registará ou examinará o tempo no cartão de nado de cada raia.
SW 2.9 – Cronometristas
SW 2.9.1 – Cada Cronometrista deverá marcar o tempo dos nadadores na raia que lhe estiver atribuída de acordo com SW 11.3. Os Cronômetros devem estar atestados como corretos pelo Comitê Organizador.
SW 2.9.2 – Cada Cronometrista deverá dar partida no cronômetro ao sinal de partida e deverá pará-lo quando o nadador de sua raia tiver completado a prova. Os Cronometristas poderão ser instruídos pelo Chefe dos Cronometristas a registrar tempos de passagem em provas superiores a 100 metros.
SW 2.9.3 – Logo após a prova, os Cronometristas de cada raia deverão registrar os tempos dos seus cronômetros no cartão de nado, e entregar ao chefe dos cronometristas e, se solicitado, entregar os seus cronômetros para inspeção. Seus cronômetros devem ser zerados no apito curto do árbitro, ou quando instruído para isso.
SW 2.9.4 – Pode ser necessário utilizar todos os Cronometristas, mesmo quando se está usando Aparelhagem Automática a não ser que esteja usando um sistema de “backup” em vídeo.
SW 2.10 – Chefe dos Juízes de Chegada
SW 2.10.1 – O Chefe dos Juízes de Chegada deverá indicar a cada Juiz de Chegada a sua posição e a classificação a determinar.
SW 2.10.2 – Depois da prova, o Chefe dos Juízes de Chegada recolherá as papeletas assinadas de cada um dos Juízes e estabelecerá o resultado e a ordem de chegada que será enviada ao Árbitro Geral.
SW 2.10.3 – Sempre que se utilizar Aparelhagem Automática, o Chefe dos Juízes de Chegada deverá comunicar a ordem de chegada registrada
pela mesma, após cada prova.
SW 2.11 – Juízes de Chegada
SW 2.11.1 – Os Juízes de Chegada deverão colocar-se em posição elevada e em linha com a chegada, onde possam ter sempre boa visão da prova e da linha de chegada, a não ser que acionem um sistema automático nas raias que lhe tiverem sido atribuídas, pressionando o “push-button” no final da prova.
SW 2.11.2 – Depois de cada prova, os Juízes de Chegada decidirão e comunicarão a ordem de chegada dos nadadores, de acordo com as suas atribuições. Os Juízes de Chegada que utilizarem “push-button” não poderão atuar como Cronometristas na mesma prova.
SW 2.12 – Mesa de Controle (menos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais)
SW 2.12.1 – O anotador Chefe é responsável pela verificação dos resultados impressos pelo computador ou dos resultados dos tempos e ordem de chegada em cada prova, recebido pelo Árbitro Geral. Deve certificar-se de que o Árbitro Geral assine os resultados.
SW 2.12.2 – Aos Anotadores caberá controlar as desistências após as eliminatórias ou finais, registrar os resultados em impresso oficiais, listar todos novos recordes estabelecidos e manter as pontuações, quando for o caso.
SW 2.13 – Decisões dos Juízes
SW 2.13.1 – Cada Juiz tomará as suas decisões autônoma e independentemente de qualquer outro, salvo se as regras de natação estabelecer o contrário.
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COMPOSIÇÃO DE SÉRIES ELIMINATÓRIAS, SEMI-FINAIS E FINAIS – SW 3
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A distribuição das raias em todas as provas dos Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e outras competições da FINA, serão organizados como se segue.
SW 3.1 – Eliminatórias
SW 3.1.1 – Os melhores tempos obtidos nos doze (12) meses anteriores pelos nadadores devem ser indicados nas fichas de inscrição e ordenados por ordem de tempo pelo Comitê Organizador da competição. Os nadadores que não entreguem tempos deverão ser considerados os mais lentos e colocados no fim da lista, com tempo ou não. A raia de partida dos nadadores com o mesmo tempo ou mais de um nadador sem tempos deverá ser atribuído por sorteio. As raias serão atribuídas aos nadadores conforme o estabelecido em SW 3.1.2. Os nadadores serão colocados nas eliminatórias de acordo com os tempos de inscrição, do seguinte modo:
SW 3.1.1.1 – Se houver apenas uma eliminatória esta deverá ser considerada como final e nadada durante a etapa final.
SW 3.1.1.2 – No caso de duas eliminatórias, o nadador mais rápido será colocado na segunda eliminatória, o segundo nadador mais rápido será colocado na primeira eliminatória, o seguinte na primeira eliminatória, etc.
SW 3.1.1.3 – No caso de três eliminatórias, o nadador mais rápido será colocado na terceira eliminatória, o segundo mais rápido na segunda eliminatória, o terceiro mais rápido na primeira. O quarto mais rápido será colocado na terceira eliminatória, o quinto na segunda eliminatória e o sexto mais rápido na primeira eliminatória, o sétimo mais rápido na terceira eliminatória. Etc.
SW 3.1.1.4 – No caso de quatro ou mais eliminatórias, as três últimas eliminatórias da prova serão compostas conforme o disposto na SW 3.1.1.3 acima mencionada. A eliminatória anterior às três últimas será constituída pelos nadadores mais rápidos que se seguirem; a eliminatória anterior ás quatro últimas será constituídas pelos mais rápidos nadadores que se seguirem, etc. As raias serão atribuídas em ordem descendente aos tempos de inscrição em cada eliminatória, de acordo com regra SW 3.1.2 abaixo mencionada.
SW 3.1.1.5 – Exceção: Quando houver duas ou mais eliminatórias de uma prova, haverá um mínimo de três nadadores colocados em qualquer das eliminatórias, mas subseqüentes desistências poderão reduzir o número de nadadores em qualquer eliminatória para menos de três.
SW 3.1.1.6 – Utilizando-se numa piscina com 10 raias, e se houver tempos iguais estabelecidos para o oitavo lugar das eliminatórias dos 800m e 1500m livre, a raia nove vai ser usada com empate da raia 8 e raia 9. Em caso de três (3) tempos iguais para o oitavo lugar, a raia nove e a raia zero vão ser usadas com o empate da raia 8, raia 9 e raia zero.
SW 3.1.1.7 – Quando uma piscina não tiver 10 raias aplica-se a regra SW 3-2-3.
SW 3.1.2 – Exceto nas provas de 50 metros em piscina de 50 metros, a atribuição das raias deverá ser (raia 1 no lado direito da piscina (raia 0 quando usando piscina com 10 raias), quando se olha a piscina do lado da cabeceira de partida) colocando o nadador mais rápido ou equipe de revezamento na raia central se a piscina tiver um número impar de raias ou na raia 3 ou 4, respectivamente, em piscina com 6 ou 8 raias. Nas piscinas com 10 raias, o nadador mais rápido será colocado na raia 4. O nadador que tiver o tempo mais rápido seguinte será colocado à sua esquerda, alternando em seguida os outros para a direita e para a esquerda, de acordo com os tempos de inscrição. Nadadores com tempos idênticos serão colocados conforme sorteio das raias e segundo a norma atrás referida.
SW 3.1.3 – Quando fazem parte de uma competição provas de 50 metros, em piscina de 50 metros, as provas podem ser nadadas, segundo decisão do Comitê Organizador, ou da normal cabeceira de partida para a de virada ou desta para a cabeceira de partida, dependendo de fatores como: a existência de aparelhagem automática adequada, posição do juiz de partidas, segurança, etc. O comitê Organizador deverá avisar os nadadores da sua decisão muito antes do início da competição. Independentemente de como a prova vai ser nadada, os nadadores deverão ser colocados nas mesmas raias em que seriam colocados se começassem e terminassem na cabeceira de partidas.
SW 3.2 – Semi-finais e Finais
SW 3.2.1 – As semi-finais serão organizadas conforme SW 3.1.1.2.
SW 3.2.2 – Quando não houver necessidade de séries eliminatórias, as raias serão atribuídas de acordo com SW 3.1.2. Quando houver séries eliminatórias e semi-finais, a raias serão atribuídas segundo SW 3.1.2. tendo em conta os tempos obtidos nessas séries eliminatórias.
SW 3.2.3 – No caso em que nadadores da mesma série ou de séries diferentes tenham tempos iguais registrados até ao 1/100 de segundo, para o oitavo/décimo ou décimo sexto/vigésimo lugar, conforme a piscina tiver oito ou dez raias, deve haver uma prova de desempate (swim-off) para determinar qual o nadador que avançará para a final respectiva. Esta prova de desempate (swim-off) nunca deverá ser antes de uma hora após terem terminado a sua série. Em caso de empate a prova de desempate (swim-off) deverá repetir-se. Se necessário haverá uma prova de desempate (swm-off) para determinar o 1º e o 2º reservas se estes obtiverem tempos iguais.
SW 3.2.4 – Quando um ou mais nadadores desistem de uma semi-final, os reservas serão chamados por ordem de classificação nas séries ou semifinais.. A prova ou provas deverão ser reordenadas e devem ser publicadas folhas suplementares de informação, conforme previsto na SW 3.1.2.
SW 3.2.5 – Para eliminatórias, semi-finais e finais, os nadadores devem chegar ao primeiro banco de controle 20 minutos antes da hora prevista para nadar, após a verificação, os nadadores passam para o banco de controle final.
SW 3.3 – Em outras competições, o sistema de sorteio pode ser usado para designar as posições de raias.
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A PARTIDA SW 4
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SW 4.1 – A partida nas provas de livre, peito, borboleta e medley será efetuada por meio de salto (mergulho). Ao apito longo (SW 2.1.5) do Árbitro Geral, os nadadores devem subir no bloco de partida e ali permanecer. Ao comando “ as suas marcas”, do Juiz de Partida, devem colocar-se imediatamente na posição de partida, com pelos menos um pé na parte dianteira do bloco. A posição das mãos não é relevante. Quando todos os nadadores estiverem imóveis, o Juiz de Partida deve dar o sinal de partida.
SW 4.2 – A partida para as provas de costas e revezamento medley, será efetuada dentro da água. Ao primeiro apito longo do Árbitro Geral (SW 2.1.5), os nadadores deverão entrar imediatamente na água. No segundo apito longo, os nadadores deverão colocar-se, sem demora indevida, na posição de partida (SW 6.1). Quando todos os nadadores estiverem na posição de partida, o Juiz de Partida dará o comando “as suas marcas”. Quando todos os nadadores estiverem imóveis, O Juiz de Partida dará o sinal de partida.
SW 4.3 – Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e outras provas organizadas pela FINA, o comando “As suas marcas” terá que ser em Inglês “Take your marks” e o sinal de partida difundido por múltiplos altofalantes, um para cada bloco de partida.
SW 4.4 – Qualquer nadador que parta antes do sinal de partida ser dado será desclassificado. Se o sinal de partida soar antes da desclassificação ser declarada, a prova continuará e o nadador ou nadadores serão desclassificados após a prova terminar. Se a desclassificação for assinalada antes do sinal de partida, o sinal não será dado, os restantes dos nadadores serão mandados para trás e proceder-se-á a nova partida. O Árbitro Geral repete o procedimento de partida começando com o apito longo (o segundo de costas), como mencionado em SW 2.1.5.
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NADO LIVRE SW 5
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SW 5.1 - Nado livre significa que numa prova assim denominada, o competidor pode nadar qualquer nado, exceto nas provas medley individual ou revezamento 4 nados. Nado livre significa qualquer nado diferente do nado de costas, peito ou borboleta.
SW 5.2 - Alguma parte do nadador tem que tocar a parede ao completar cada volta e no final.
SW 5.3 – Alguma parte do nadador tem que quebrar a superfície da água durante a prova, exceto quando é permitido ao nadador estar completamente submerso durante a volta e numa distância não maior que 15 metros após a partida e em cada volta. Nesse ponto a cabeça deve quebrar a superfície da água.
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NADO DE COSTAS SW 6
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SW 6.1 – Antes do sinal de partida, os competidores devem alinhar-se na água, de frente para a cabeceira de saída, com ambas as mãos colocadas nos suportes de agarre. Manter-se na calha ou dobrar os dedos sobre a borda da calha é proibido.
SW 6.2 - Ao sinal de partida e quando virar, o nadador deve dar um impulso e nadar de costas durante o percurso exceto quando executa a volta, como na SW 6.4. A posição de costas pode incluir um movimento rotacional do corpo até, mas não ultrapassando os 90º da horizontal. A posição da cabeça não é relevante.
SW 6.3 - Alguma parte do nadador tem que quebrar a superfície da água durante o percurso. É permitido ao nadador estar completamente submerso durante a volta, na chegada e por uma distância não maior que 15 metros após a saída e em cada volta. Nesse ponto a cabeça tem que quebrar a superfície.
SW 6. 4 – Quando executar a volta, tem que haver o toque na parede com alguma parte do corpo na sua respectiva raia. Durante a volta, os ombros podem girar além da vertical para o peito após o que uma contínua braçada ou uma contínua e simultânea dupla braçada pode ser usada para iniciar a volta. O nadador tem que retornar a posição de costas após deixar a parede.
SW 6.5 - Quando do final da prova, o nadador tem que tocar a parede na posição de costas na sua respectiva raia.
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NADO DE PEITO SW 7
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SW 7.1 – Após a saída e em cada volta, o nadador pode dar uma braçada completa até as pernas, enquanto o nadador estiver submerso. Uma única pernada de golfinho é permitida durante a primeira braçada, seguida de uma pernada de peito.
SW 7.2 - A partir da primeira braçada após a saída e após cada virada, o corpo deve ser mantido sobre o peito. Não é permitido ficar na posição de costas em nenhum momento. A partir da saída e durante a prova, o ciclo do nado deve ser uma braçada e uma pernada, nessa ordem. Todos os movimentos dos braços devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal, sem movimentos alternados.
SW 7.3 - As mãos devem ser lançadas junto para frente a partir do peito, abaixo ou sobre a água. Os cotovelos deverão estar abaixo da água exceto para última braçada antes da volta, durante a volta e na última braçada antes da chegada. As mãos deverão ser trazidas para trás na superfície ou abaixo da superfície da água. As mãos não podem ser trazidas para trás além da linha dos quadris, exceto durante a primeira braçada, após a saída e em cada volta.
SW 7.4 – Durante cada ciclo completo, alguma parte da cabeça do nadador deve quebrar a superfície da água. A cabeça tem que quebrar a superfície da água antes que as mãos virem para dentro na parte mais ampla da segunda braçada. Todos os movimentos das pernas devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal sem movimentos alternados.
SW 7.5 - Os pés devem estar virados para fora durante a parte propulsiva da pernada. Não são permitidos movimentos em forma de tesoura, pernada vertical alternada ou golfinho, exceto o descrito na SW 7.1 . É permitido quebrar a superfície da água com os pés, exceto seguido de uma pernada de golfinho.
SW 7. 6 - Em cada virada e na chegada da prova, o toque deve ser feito com as duas mãos simultaneamente, acima, abaixo ou no nível da água. A cabeça pode submergir após a última braçada anterior ao toque, contanto que quebre a superfície da água em qualquer ponto durante o último completo ou incompleto ciclo anterior ao toque.
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NADO DE BORBOLETA SW 8
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SW 8.1 – A partir do início da primeira braçada, após a saída e em cada volta, o corpo deve ser mantido sobre o peito. Pernada submersa na lateral é permitida. Não é permitido ficar na posição de costas em nenhum momento.
SW 8.2 - Ambos os braços devem ser levados juntos à frente por sobre a água e trazidos para trás simultaneamente durante todo o percurso, conforme SW8.5.
SW 8.3 – Todos os movimentos para cima e para baixo das pernas devem ser simultâneos. As pernas ou os pés não precisam estar no mesmo nível, mas não podem alternar em relação ao outro. O movimento de pernada de peito não é permitido.
SW 8.4 - Em cada virada e na chegada, o toque deve ser efetuado com ambas as mãos simultaneamente, acima, abaixo ou no nível da superfície da água.
SW 8.5 - Após a saída e na volta, ao nadador é permitido uma ou mais pernadas e uma braçada sob a água, que deve trazê-lo à superfície. É permitido ao nadador estar completamente submerso até uma distância não maior do que 15 metros após a partida e após cada virada. Nesse ponto, a cabeça deve quebrar a superfície. O nadador tem que permanecer na superfície até a próxima volta ou final
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NADO MEDLEY SW 9
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SW 9.1 - Na prova de Medley individual, o nadador nada os quatros nados na seguinte ordem: borboleta, costas, peito e livre. Cada nado deve percorrer um quarto (1/4) da distância.
SW 9.2 - Nas provas de revezamento Medley, os nadadores nadam os quatro nados na seguinte ordem: costas, peito, borboleta e livre.
SW 9.3 - Cada nado deve ser nadado e terminado com a regra aplicada a ele.
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A PROVA – SW 10
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SW 10.1 – Todas as provas individuais devem ser separadas por sexo.
SW 10.2 - O competidor nadando o percurso sozinho, deve nadar a distância total para se classificar.
SW 10.3 - O nadador deve permanecer e terminar a prova na mesma raia onde começou.
SW 10.4 - Em todas as provas, o nadador deve fazer contato físico com a borda de virada ou de chegada. A virada deve ser feita contra a borda da piscina e não é permitido andar ou tomar impulso no fundo da piscina.
SW 10.5 - Ficar de pé durante a prova de nado livre ou durante o nado livre nas provas de medley, não deve desclassificar o nadador, mas ele não poderá andar.
SW 10.6 – Puxar a raia não é permitido.
SW 10.7 - Obstruir outros competidores, atravessando outra raia ou interferindo de qualquer outra forma, será motivo de desclassificação do nadador infrator. Se a falta for intencional, o árbitro deverá relatar o fato à entidade promotora e a associação do nadador infrator.
SW 10.8 - A nenhum competidor deve ser permitido usar ou vestir qualquer objeto adicional ou maiô que possa ajudar sua velocidade, flutuação ou resistência durante uma competição (tais como: luvas, pés de pato, etc...). Óculos podem ser usados. Nenhum tipo de adesivo no corpo é permitido, a menos que aprovado pelo Comitê de Medicina Esportiva da FINA.
SW 10.9 - Qualquer nadador que entre na piscina durante a realização de uma prova em que não esteja inscrito antes que todos os nadadores tenham completado sua prova, deve ser desclassificado da próxima prova em que estiver inscrito.
SW 10.10 - Serão 4 (quatro) nadadores em cada equipe de revezamento.
SW 10.11 - Nas provas de revezamento, a equipe de um competidor cujos pés perderem contato com o bloco de partida antes de o nadador anterior tocar na parede, será desclassificado.
SW 10.12 - Qualquer equipe de revezamento deve ser desclassificada de uma prova, se um membro da equipe diferentemente do nadador designado para nadar aquela distância, entra na água enquanto a prova está sendo disputada e antes que todos os nadadores de todas as equipes tenham acabado a prova.
SW 10.13 - Os membros de uma equipe de revezamento e sua ordem de competir devem ser designados antes da prova. Qualquer membro da equipe de revezamento pode competir numa prova somente uma vez. A composição de uma equipe de revezamento pode ser mudada entre as séries eliminatórias e as finais de uma prova, visto que isso é feito a partir da lista dos nadadores propriamente inscritos por um responsável nessa prova. Nadar em ordem diferente da apresentada resultará em desclassificação. Substituições podem ser feitas somente em caso de emergência médica com atestado.
SW 10.9 Any swimmer not entered in a race, who enters the water in which an event is being conducted before all swimmers therein have completed the race, shall be disqualified from his next scheduled race in the meet.
SW 10.10 There shall be four swimmers on each relay team.
SW 10.11 In relay events, the team of a swimmer whose feet lose touch with the starting platform before the preceding team-mate touches the wall shall be disqualified.
SW 10.12 Any relay team shall be disqualified from a race if a team member, other than the swimmer designated to swim that length, enters the water when the race is being conducted, before all swimmers of all teams have finished the race.
SW 10.13 The members of a relay team and their order of competing must be nominated before the race. Any relay team member may compete in a race only once. The composition of a relay team may be changed between the heats and finals of an event, provided that it is made up from the list of swimmers properly entered by a Member for that event. Failure to swim in the order listed will result in disqualification. Substitutions may be made only in the case of a documented medical emergency.
SW 10.14 - Qualquer nadador tendo acabado sua prova ou sua distância numa prova de revezamento deve deixar a piscina assim que possível sem obstruir qualquer outro competidor que não tenha ainda terminado sua prova. De outra maneira, o nadador faltoso ou sua equipe de revezamento devem ser desclassificados.
SW 10.15 - Se uma falta tirar a chance de sucesso de um competidor, o árbitro terá o poder de permitir a ele, competir na próxima série ou se a falta ocorrer numa prova final ou na última série eliminatória, ele pode ordenar que a prova seja nadada outra vez.
SW 10.16 – Nenhum artifício de controle de tempo é permitido, nem o uso de qualquer auxílio ou plano adotado para obter esse efeito.
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REGISTRO DE TEMPO SW 11
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SW 11.1 – A Aparelhagem Automática deve ser operada sob supervisão de Juízes designados. Os tempos registrados pela Aparelhagem Automática serão usados para determinar o vencedor, todas as classificações e o tempo obtido por cada raia. A ordem de chegada e os tempos apurados deste modo terão prioridade sobre as decisões dos Cronometristas. No caso de defeito da Aparelhagem Automática, ou se verificar claramente ter havido uma falha da Aparelhagem, ou que um nadador não tenha conseguido fazer funcionar a mesma, os registros dos Cronometristas serão oficiais (SW 13.3)
SW 11.2 – Quando for utilizada Aparelhagem Automática, os resultados serão registrados apenas até ao 1/100 de segundo. Quando a cronometragem até ao 1/1000 de segundo estiver disponível, o terceiro digito não será registrado ou usado para determinação do tempo ou da classificação. Se houver tempos iguais, todos os nadadores que tiverem registrado o mesmo tempo até 1/100 de segundo terão a mesma classificação. Os tempos exposto no placar eletrônico de resultados deverão mostrar apenas até 1/100 de segundo.
SW 11.3 – Qualquer aparelho para medição do tempo, utilizado por um juiz será considerado como um cronômetro. Estes tempos manuais deverão ser tirados por três Cronometristas nomeados ou aprovados pela Federação Nacional do país onde é realizada a competição. Todos os cronômetros deverão ser dados como precisos pela Federação Nacional onde acontece a competição. Os tempos manuais deverão ser registrados até ao 1/100 de segundo. Quando não for utilizada qualquer Aparelhagem Automática, os tempos manuais serão determinados como se segue:
SW 11.3.1 – Se dois dos três cronômetros registrarem o mesmo tempo, diferente do terceiro, os dois tempos iguais são o tempo oficial.
SW 11.3.2 – Se os três tempos forem diferentes, o tempo oficial será o do cronômetro que registrar o tempo intermediário.
SW 11.3.3 – Quando se utilizam três cronômetros e um deles não funcionar, o tempo oficial será a média dos outros dois.
SW 11.4 – No caso de um nadador ser desclassificado durante ou após uma prova, a desclassificação deverá ser registrada nos resultados oficiais, mas nenhum tempo ou classificação será registrado ou anunciado.
SW 11.5 – No caso de desclassificação de uma equipe de revezamento, os tempos parciais até à desclassificação deverão ser registrados nos resultados oficiais.
SW 11.6 – Nos revezamentos, todos os tempos aos 50 e 100 metros deverão ser registrados para o nadador que abre o revezamento e incluídos nos resultados oficiais.
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RECORDES MUNDIAIS SW 12
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SW 12.1 – São reconhecidos como Recordes Mundiais, em piscina de 50 metros, as seguintes distâncias e nados para ambos as sexos:
Livre 50, 100, 200, 400, 800 e 1500 metros
Costas 50, 100 e 200 metros
Peito 50, 100 e 200 metros
Borboleta 50, 100 e 200 metros
Medley 200 e 400 metros
Revezamentos livre 4x100 e 4x200 metros
Revezamento medley 4x100 metros
Livre 50, 100, 200, 400, 800 e 1500 metros
Costas 50, 100 e 200 metros
Peito 50, 100 e 200 metros
Borboleta 50, 100 e 200 metros
Medley 200 e 400 metros
Revezamentos livre 4x100 e 4x200 metros
Revezamento medley 4x100 metros
SW 12.2 – São reconhecidos como Recordes Mundiais, em piscina de 25 metros, as seguintes distâncias e nados para ambos as sexos:
Livre 50, 100, 200, 400, 800 e 1500 metros
Costas 50, 100 e 200 metros
Peito 50, 100 e 200 metros
Borboleta 50, 100 e 200 metros
Medley 100, 200 e 400 metros
Revezamentos livre 4x100 e 4x200 metros
Revezamento medley 4x100 metros
Costas 50, 100 e 200 metros
Peito 50, 100 e 200 metros
Borboleta 50, 100 e 200 metros
Medley 100, 200 e 400 metros
Revezamentos livre 4x100 e 4x200 metros
Revezamento medley 4x100 metros
SW 12.3 – Os membros das equipes de revezamento têm que ter a mesma nacionalidade.
SW 12.4 – Todos os recordes devem ser obtidos em competições ou prova individual contra o tempo, realizada em público e publicamente anunciada por pelo menos três dias de antecedência da sua realização. Na hipótese de uma prova individual contra-relógio ser mencionada por uma Federação, como tentativa de recorde, durante uma competição, então o aviso não será necessário.
SW 12.5.1 – O comprimento de cada raia da piscina deve ser verificado por um inspetor ou outro juiz qualificado, nomeado ou aprovado pela Federação Nacional onde a piscina estiver situada.
SW 12.5.2 – Quando for usado uma borda móvel a medição de cada raia deverá ser confirmada após a conclusão da sessão em que o tempo foi obtido.
SW 12.6 – Os recordes Mundiais só serão homologados quando os tempos registrados por Aparelhagem Automática, ou por Aparelhagem Semi-Automática no caso de não funcionamento da Aparelhagem Automática.
SW 12.7 – Os recordes Mundiais só serão homologados se os nadadores estiverem usando trajes aprovados pela FINA.
SW 12.8 – Tempos iguais até ao 1/100 de segundo serão reconhecido como Recordes igualados e os nadadores que obtenham esses tempos serão chamados co-recordistas. Apenas o tempo do vencedor de uma prova pode ser apreciado para Recorde Mundial. No caso de empate numa prova, todos os nadadores empatados com tempo Recorde serão declarados vencedores.
SW 12.9 – Os Recordes Mundiais só serão homologados quando estabelecidos em piscina de água doce. Nenhum recorde será reconhecido quando estabelecido em água salgada.
SW 12.10 – O primeiro nadador de uma prova de revezamento pode estabelecer um Recorde Mundial. No caso do primeiro nadador de uma equipe de revezamento completar o seu percurso em tempo recorde de acordo com o previsto nesta subseção, seu registro não será anulado por qualquer desclassificação de sua equipe que venha a verificar-se por infrações cometidas após a sua distância ter sido completada.
SW 12.11 – Um nadador numa prova individual poderá estabelecer um Recorde Mundial em uma distância intermediária se ele, ou seu treinador ou representante requerer especificamente ao Árbitro Geral para que a sua prova seja cronometrada especialmente ou se o tempo na distância intermediária for registrada por Aparelhagem Automática aprovada. Este nadador deve terminar o percurso previsto da prova para poder requerer a homologação do Recorde do percurso intermediário.
SW 12.12 – Pedidos de homologação de Recordes Mundiais devem ser feitos em impressos oficiais da FINA pela autoridade responsável da Organização ou Comitê Técnico Organizador da Competição e assinada por qualquer representante autorizado da Federação do País do nadador uma vez verificado que todos os regulamentos foram cumpridos, incluindo um certificado de Controle Anti-Doping (DC 5.3.2). A solicitação deve ser enviada ao Secretário da FINA dentro de 14 dias após a realização da prova.
SW 12.13 – A reivindicação de um Recorde Mundial deve ser provisoriamente relatado por telegrama, telex ou fax ao Secretário Honorário da FINA dentro de sete (7) dias da data da prova.
SW 12.14 – A Federação do País do nadador deve comunicar esta prova por carta ao Secretário Honorário da FINA para conhecimento e procedimento, se necessário, para assegurar que o pedido foi devidamente enviado pela respectiva autoridade.
SW 12.15 – Uma vez recebido o pedido oficial e após verificação de que a informação contida no pedido, incluindo o Certificado Anti-Doping negativo, está correto, o Secretário Honorário da FINA declarará o novo Recorde Mundial, verificará se esta informação foi publicada, e verificará se os certificados foram enviados às pessoas cujos pedidos foram aceitos.
SW 12.16 – Todos os Recordes feitos durante os Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e Copas do Mundo serão aprovados automaticamente.
SW 12.17 – Se o determinado na SW 12.10 não tiver sido respeitado e na falta disso, A Federação do País do Nadador pode solicitar a
homologação de um Recorde Mundial. Após as investigações devidas, O Secretário Honorário da FINA está autorizado a aceitar tal recorde, no caso do pedido ser considerado correto.
SW 12.18 – Se o pedido de homologação de um Recorde Mundial for aceito pela FINA, será enviado um diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário Honorário da FINA à Federação do País do Nadador para lhe ser entregue, em reconhecimento pelo seu feito. Um quinto diploma do Recorde Mundial será enviado a todas as Federações cujas equipes de revezamentos estabeleçam um Recorde Mundial. Este diploma ficará de posse da Federação.
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PROCEDIMENTO ELETRÔNICO – SW 13
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SW 13.1 – Quando for usada Aparelhagem Automática em qualquer competição (FR 4), a classificação e os tempos apurados por este meio, bem como as trocas nos revezamento julgadas pela aparelhagem, terão prioridade sobre a decisão dos Cronometristas.
SW 13.2 – Quando a Aparelhagem Automática não registrar o lugar e/ou tempo de um ou mais nadadores numa determinada prova, devem-se:
SW 13.2.1 – Registrar todos os tempos e classificação da Aparelhagem Automática disponíveis.
SW 13.2.2 – Registrar todos os tempos e classificações manuais.
SW 13.2.3 – A classificação oficial será estabelecida como segue:
SW 13.2.3.1 – Um nadador com tempo e classificação dados pela Aparelhagem Automática deverá manter a sua classificação relativa quando comparada com os outros nadadores com tempos e classificação também obtidos pela Aparelhagem Automática nessa mesma prova.
SW 13.2.3.2 – Um nadador que não tiver classificação da Aparelhagem Automática, mas tiver o tempo por ela registrado, terá a sua classificação estabelecida comparando o seu tempo registrado automaticamente com os tempos obtidos pela Aparelhagem Automática para os outros nadadores.
SW 13.2.3.3 – Um nadador que não tiver nem classificação nem tempo obtido pela Aparelhagem Automática terá a sua classificação estabelecida pelo tempo de “backup” ou pelos três cronômetros manuais.
SW 13.3 – O tempo oficial será estabelecido como se segue:
SW 13.3.1 – O tempo oficial para todos os nadadores que tiverem um tempo da Aparelhagem Automática será esse seu tempo oficial.SW 13.3.2 – O tempo oficial para todos os nadadores que não tiverem tempo da Aparelhagem Automática será o tempo manual dos três cronômetros ou da Aparelhagem Semi-Automática.
SW 13.4 – Para estabelecer a ordem relativa de chegada para um conjunto de eliminatórias de uma prova, proceder-se-á como se segue:
SW 13.4.1 – A ordem relativa de todos os competidores será estabelecida comparando os seus tempos oficiais.
SW 13.4.2 – Se um nadador tiver um tempo oficial igual ao (s) tempo (s) de um ou mais nadadores, todos os nadadores que tiverem esse tempo ficarão empatados na classificação dessa prova.
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PISCINA PARA NATAÇÃO – MEDIDAS OFICIAIS FINA – FR
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Preâmbulo
As regras se destinam a proporcionar o melhor ambiente possível para uso competitivo e de formação. Estas regras não são destinadas a regular as questões relacionadas com o público em geral. É de responsabilidade do proprietário ou controlador de uma instalação para a supervisão de atividades do público. FR 1 Geral
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FR 1 - GERAIS
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FR 1.1 – Piscina com medidas Olímpicas da FINA. Todos os Campeonatos do Mundo (exceto Campeonatos do Mundo Masters) e os Jogos Olímpicos devem ser disputados em piscinas que cumpram as regras FR 3, FR 6, FR 8 e FR 11.
FR 1.2 – Piscinas com medidas normais da FINA. Outras provas da FINA podem ser disputadas numa piscina olímpica com medidas da FINA, mas a organização pode prescindir de certas medidas para as piscinas existentes se não interferirem com a competição.
FR 1.3 – Piscinas com medidas mínimas da FINA. Todas as outras provas disputadas sob as Regras da FINA devem ser conduzidas em piscina que cumpram todas as medidas mínimas nesta parte.
FR 1.4 – De modo a proteger a saúde e a segurança das pessoas que usam as piscina para lazer, treino e competição, os responsáveis das piscina públicas ou piscinas reservadas só para treino e competição devem cumprir com os requisitos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias do país onde as piscina estão situadas.
FR 1.5 – A realização de uma competição com equipamentos novos (por exemplo, blocos de partidas, cordas das raias, etc) deverá estar disponível até 1 de Janeiro do ano de realização dos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais FINA.
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FR 2 – Piscina de Natação
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FR 2.1 - Comprimento
FR 2.1.1 – 50,0 metros. Quando são usadas placas eletrônicas da Aparelhagem Automática na parede de partida, ou adicionalmente na parede de viradas, a piscina deve ter comprimento que permita a distância exigida de 50,0 metros entre as duas placas.
FR 2.1.2 – 25,0 metros. Quando são usadas placas eletrônicas da Aparelhagem Automática na parede de partida, ou adicionalmente na parede de viradas, a piscina deve ter comprimento que permita a distância exigida de 25,0 metros entre as duas placas.
FR 2.2 – Tolerâncias nas Dimensões.
FR 2.2.1 – A distância requerida de 50,0 metros pode ter uma tolerância de entre mais 0,03 e menos 0,00 metros em ambas as paredes extremas e em todos os pontos entre 0,3 metros acima da superfície da água até 0,8 metros abaixo dessa superfície. Estas medidas devem ser verificadas por um inspetor ou outro Juiz qualificado, designado e aprovado pela Federação do país onde estiver situada a piscina. As diferenças toleradas não podem ser excedidas mesmo quando estejam instaladas placas eletrônicas.
FR 2.2.2 – A distância requerida de 25,0 metros pode ter uma tolerância de entre mais 0,03 e menos 0,00 metros em ambas as paredes extremas e em todos os pontos entre 0,3 metros acima da superfície da água até 0,8 metros abaixo dessa superfície. Estas medidas devem ser verificadas por um inspetor ou outro Juiz qualificado, designado e aprovado pela Federação do país onde estiver situada a piscina. As diferenças toleradas não podem ser excedidas mesmo quando estejam instaladas placas eletrônicas.
FR 2.3 – Profundidade – Para piscinas com blocos de partida é exigido a profundidade de 1,35 metros numa extensão de 1 a 6 metros da cabeceira de partida. Em todo o resto da piscina é de 1 metro.
FR 2.4 – Paredes.
FR 2.4.1 – As paredes (borda) devem ser paralelas e formar ângulos retos com a superfície da água e devem ser construídas com materiais sólidos, sem superfícies escorregadias até 0,8 metros abaixo da superfície da água, de modo a permitir ao Nadador tocar e impulsionar-se sem dificuldade.
FR 2.4.2 – São permitidos apoios de descanso ao longo da piscina; nunca devem estar a menos de 1,20 metros abaixo da superfície da água e podem ter entre 0,1 e 0,15 metros de largura.
FR 2.4.3 – Podem existir caleiras nas quatro paredes da piscina. Se houver caleiras nas paredes, deverão permitir a instalação de placas com requeridos 0,3 metros acima da superfície da água. Devem estar cobertas com uma grelha ou grade própria.
FR 2.5 – As raias devem ter pelos menos 2,5 metros de largura, com dois espaços de pelos menos 0,2 metros, na primeira e última raia, entre essas raias e as paredes laterais.
FR 2.6 – Divisórias das Raias.
FR 2.6.1 – As divisórias serão estendidas ao longo do comprimento total da piscina, presas em cada uma das paredes, com ganchos cravados nas paredes. Os ganchos devem estar colocados de maneira que as raias fiquem à superfície da água. Cada divisória da raia terá flutuadores colocados em fiada, tendo a dimensão mínima de 0,05 metros e máxima de 0,15 metros.
Piscina com 8 raias: Duas (2) VERDES para as raias 1 e 8
................................. Quatro (4) AZUIS para as raias 2, 3, 6 e 7
................................. Três (3) AMARELAS para as raias 4 e 5
................................. Quatro (4) AZUIS para as raias 2, 3, 6 e 7
................................. Três (3) AMARELAS para as raias 4 e 5
Piscina com 10 raias: Duas (2) VERDES para as raias 0 e 9
................................. Seis (6) AZUIS para as raias 1, 2, 3, 6, 7 e 8
................................. Três (3) AMARELAS para as raias 4 e 5
Os flutuadores numa distância de 5 metros de cada um dos extremos da raia deverão ser de cor VERMELHA. Não poderá haver mais do que um divisória em cada raia. As divisórias da raia devem estar firmemente esticadas.
FR 2.6.2 – A 15 metros do cabeceira de partida, os flutuadores devem ter uma cor diferente dos restantes.
FR 2.6.3 – Nas piscinas de 50 metros os flutuadores devem ser de cor diferente aos 25 metros.
FR 2.6.4 – Os números das raias devem ser colocados nas divisórias das raias, no início e no fim, devendo ser feitos de material macio.
FR 2.7 – Os blocos de partidas devem ser firmes e sem qualquer efeito de mola. A altura do bloco acima da superfície da água pode variar entre 0,5 metros e 0,75 metros. A área da superfície do bloco de partida deve ter pelos menos 0,5 metros X 0,5 metros e estar revestido com material anti-derrapante. A máxima inclinação não pode ser superior a 10º. Os blocos devem ser construídos com uma espessura tal, na frente e nos lados, que permita ao nadador apoiar-se, nele, com as mãos: recomenda-se que se a espessura exceder 0,04 metros, podem ser cavados sulcos de 0,1 metros de largura de cada lado e 0,4 metros de largura na parte da frente, a 0,03 metros da superfície do bloco. Podem ser instalados agarres para as mãos na parte lateral dos blocos. Devem ser paralelas a superfície da parede de partida e não devem sobressair dela. A profundidade da água numa distância entre 1,0 metros e 6,0 metros da parede deve ser pelo menos 1,35 metros no local onde estão instalados os blocos de Partida. Podem ser instalados por dembaixo dos blocos de partida, quadros eletrônicos de leituras. Não podendo ser intermitentes. Os números não devem cintilar durante a partida de costas.
FR 2.8 – Numeração – Cada bloco de partida deve estar nitidamente numerados nos quatro lados. A raia número 0 deve ser marcada no lado direito, quando se olha a piscina na cabeceira de partida, com exceção das provas de 50m, que podem iniciar-se a partir da extremidade oposta.
Os painéis eletrônicos podem ser numerados na parte superior.
FR 2.9 – Indicadores da virada de Costas (bandeirolas). Cabos com bandeiras suspensas transversalmente sobre a piscina, no mínimo a 1,80 metros e no máximo a 2,5 metros, acima da superfície da água, em postes de apoio fixados a 5,0 metros de cada extremo da parede. Devem ser colocadas marcas em ambos os lados da piscina, e onde for possível em cada divisória da raia, a 15 metros de cada extremo da parede.
FR 2.10 – A Corda de Partidas Falsas – Deve estar suspensa transversalmente sobre a piscina, pelo menos a 1,2 metros acima da superfície da água, em postes colocados a 15 metros à frente da cabeceira de partida. Deve estar preso aos postes por um sistema de desprendimento rápido. A corda deve abranger todas as raias quando ativada.
FR 2.11 – Temperatura da água – A temperatura da água deve situar-se entre 25º C e 28ºC. Durante a competição, a água da piscina deve ser mantida ao mesmo nível, sem movimento apreciável. A fim de respeitar as leis da saúde em vigor na maioria dos países, o fluxo e o refluxo da água é permitido desde que não provoque qualquer corrente ou turbulência apreciável.
FR 2.12 – Iluminação – A intensidade da luz na cabeceira de partidas e na cabeceira de viradas não deve ser inferior a 600 lux.
FR 2.13 – Marcações das raias (fundo da piscina) – Devem ser de cores escuras contrastante, colocadas no pavimento da piscina, no centro de cada raia: Largura: mínima 0,2 metros, máxima 0,3 metros. Comprimento: 46,0 metros para piscina de 50,0 metros e 21,0 metros para piscina de 25,0 metros. Cada linha deve terminar a 2,0 metros das cabeceiras, com uma linha cruzada, nítida, de 1,0 metro de comprimento e da mesma largura da linha da raia. Linhas devem ser colocadas nas paredes ou nas placas eletrônicas, no centro de cada raia e da mesma largura das linhas da raia. Prolongar-se-ão, sem interrupção até ao pavimento da piscina. Uma linha transversal de 0,5 metros de comprimento deverá estar colocada 0,3 metros abaixo da superfície da água, medida no centro da linha transversal. Para as piscinas de 50 metros construídas depois de 1 de Janeiro de 2006, será colocada uma linha atravessada de 0,5 metros aos 15 metros década cabeceira da piscina.
FR 2.14 – Cais – Quando um cais flutuante serve de parede de partida ou virada, deve ter toda largura da piscina e apresentar uma parede vertical e não escorregadia, na qual se possam montar painéis eletrônicos numa extensão não inferior a 0,8 metros abaixo da superfície da água e 0,3 metros acima, livres de orifícios, quer para baixo e para cima, que evitem que o nadador possa introduzir pés, mãos, dedos dos pés ou dedos das mãos. O cais flutuante deve ter um formato que permita um movimento livre dos juízes ao longo do todo seu comprimento, e de modo a que esse movimento não provoque correnteza ou turbulência da água.