ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS
Art. 1o - A Associação de Árbitros de Natação e Demais Desportos Aquáticos- AAN-SC, fundada em 26/05/98, é uma Associação Civil de Direito Privado, com natureza e fins não econômicos, com personalidade jurídica, com duração indeterminada, tendo seu Foro na cidade de Florianópolis e abrangência Estadual.
§Único - Os membros da Diretoria da AAN-SC não recebem honorários ou qualquer gratificação para exercer seus respectivos cargos.
Art. 2o – AAN-SC tem as seguintes finalidades:
a) Congregar e incentivar a formação de grupos para atuarem como árbitros em suas respectivas modalidades aquáticas
b) Defender os interesses e direitos da categoria e proporcionar condições adequadas de trabalho.
c) Promover atividades científicas, culturais e esportivas.
d) Participar dos movimentos sociais e positivos nos quais os anseios da classe trabalhadora estejam voltadas para a busca de melhores condições de educação, saúde e vida.
e) Colaborar junto aos organismos competentes como órgão técnico e consultivo, para o estudo e a solução dos problemas que se relacionem com a categoria.
f) Estabelecer intercâmbio com entidades congêneres, nacionais e internacionais.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, DIREITOS E DEVERES
Art. 3o - Poderá filiar-se à AAN-SC toda pessoa maior de 18 anos e com o curso de arbitragem em sua modalidade, reconhecido por sua respectiva Federação ou Confederação, através de preenchimento de ficha de inscrição e pagamento da taxa de semestralidade.
Art. 4o - O associados ficarão obrigados ao pagamento semestral referente ao valor de 1 (um) período de competição pago pela Federação Aquática de SC – FASC.
Parágrafo Único: O pagamento a que se refere o caput do artigo deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro para o 1º semestre e até o dia 31 de julho para o 2º semestre. Após este período será cobrada multa de 50% do valor da semestralidade.
Art. 5o - O quadro de associados é limitado, segundo Art. 3o, e constará das seguintes categorias:
a) Associado Fundador
b) Associado Contribuinte
c) Associado Benemérito
§ 1o - São considerados associados fundadores as pessoas relacionadas na ata da reunião do dia 26/05/1998.
§ 2o - São considerados associados contribuintes todos os associados inscritos após o dia 26/05/98 e que preencham os requisitos exigidos pelo presente estatuto;
§ 3o - São considerados associados beneméritos todas as pessoas que prestarem relevantes serviços à associação;
§ 4o - O título de benemérito será conferido pela Assembléia Geral, mediante proposta justificada da Diretoria;
§ 5o - Os associados beneméritos são isentos de taxas.
Art. 6o - São direitos dos associados:
a) Discutir e votar na assembléia geral;
b) Eleger a Diretoria da Associação;
c) Apresentar à Diretoria da Associação propostas, sugestões ou representações;
d) Assistir às reuniões da Diretoria e discutir os assuntos em pauta, porém sem direito a voto;
e) Impetrar recurso junto a Diretoria, no caso de demissão ou exclusão.
Art. 7o - São deveres dos associados:
a) Observar o que preconiza o presente Estatuto;
b) Estar em dia com a tesouraria da Associação;
c) Zelar pelo patrimônio da Associação;
d) Desempenhar com dedicação as tarefas para as quais forem convocados ou designados;
e) Comparecer às Assembléias Gerais;
f) Contribuir por todos os meios possíveis para que a Associação atinja as suas finalidades;
g) Informar a diretoria da AAN-SC toda vez que for convidado para participar de competições como árbitro de natação em que a AAN-SC não esteja representada;
h) Encaminhar requerimento próprio à Diretoria solicitando seu desligamento da AAN-SC;
i) O Associado que deixar de cumprir com as obrigações descritas nas alíneas a, b, c, d, e, f e g deste artigo poderá ser excluído da Associação. Tal exclusão se dará através de decisão do Conselho Técnico e será comunicada ao Associado;
j) No ato do desligamento, que voluntário, quer involuntário, deverá o associado quitar eventuais pendências financeiras que por ventura exista junto à tesouraria da Associação.
CAPÍTULO III
DOS PODERES ADMINISTRATIVOS
Art. 8o - São poderes da Associação:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria;
c) Os Conselhos Técnicos.
Art. 9º - A Assembléia Geral constituída por reunião dos associados da AAN-SC em pleno gozo dos seus direitos, é o poder máximo da Associação.
§ 1o - Para que sejam instaladas as Assembléias Gerais é necessário a presença mínima de 2/3 dos associados em primeira convocação e qualquer número de associados em segunda convocação, 30 minutos após a primeira convocação.
§ 2o - As convocações das Assembléias Gerais serão feitas por edital no qual constarão data, local e horário de realização, divulgados com antecedência mínima de quinze dias, em comunicado afixado na sede e por correspondência e ou meio eletrônico.
Art. 10o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, em dia e mês a ser marcado por convocação do presidente.
§ Único - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
a) Apreciar e julgar as contas do exercício findo, apresentadas pela Diretoria, com parecer da tesouraria;
b)Eleger, de quatro em quatro anos, os membros da Diretoria.
Art. 11o - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época por convocação do Conselho Técnico e/ou Diretoria, ou por 1/5 dos associados.
Art. 12o - A abertura das Assembléias Gerais será feita pelo Presidente da AAN-SC, que presidirá os trabalhos.
Art. 13o - Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
a) Designar fiscais e apuradores, quando se tratar de eleições da Diretoria;
b) Proclamar os resultados das eleições e dar posse aos eleitos imediatamente;
c) Submeter à apreciação e votação da Assembléia a respectiva ata.
Art. 14o - A Diretoria da Associação, que tem um mandato de 04 anos, constará de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1o Secretário;
d) 2o Secretário;
e) 1o Tesoureiro;
f) 2o tesoureiro;
g) Conselhos técnicos - constituído de 04 membros de cada modalidade mais o Presidente da Associação;
h) Diretores de modalidades.
§ 1o - São cargos eletivos da AAN-SC:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente.
§ 2o - Os demais cargos serão de livre provimento do Presidente.
Art. 15 º - Será permitida a reeleição de cargos eletivos.
Art. 16º - No caso de vacância do cargo de Presidente o Vice-Presidente assumirá a presidência para a conclusão do mandato.
§Único - Caso o Vice-Presidente não possa assumir ou haja vacância, o Presidente do Conselho Técnico assumirá a presidência até completar o mandato.
Art. 17o - Compete à Diretoria, coletivamente:
a) Estabelecer as diretrizes básicas e compartilhar os objetivos programáticos para administração da Associação;
b) Dirigir a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento interno, bem como as decisões das Assembléias Gerais;
c) Reunir-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário, dando ciência, em ambos os casos e com antecedência mínima de 15 dias, da data, local, e horário, assim como a pauta;
d) Apresentar balancetes, e, à Assembléia Geral Ordinária, os relatórios e Balancetes Anuais.
Art. 18o - Compete ao Presidente:
a) Supervisionar e coordenar todas as atividades de direção da Associação;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Convocar e instalar a Assembléia Geral;
d) Representar a Associação em juízo e fora dele;
e) Promover e fiscalizar a escrituração regular da receita e da despesa em livros contábeis devidamente registrados, mantendo-se em dia e evitando atrasos nos compromissos;
f) Designar, dispensar assessores e comissões de caráter transitório para representar a Associação onde e quando se fizer necessário, assim como realizar trabalhos eventuais;
g) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação;
h) Movimentar com o tesoureiro as contas da Associação;
i) Admitir e demitir funcionários, ouvindo e decidindo com a maioria da Diretoria;
j) Solucionar casos urgentes “Ad referendun” da Diretoria, cientificando-a posteriormente.
Art. 19o - Compete ao Vice-Presidente:
a) Assessorar o Presidente nas suas funções;
b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 20o - Compete ao 1o Secretário:
a) Supervisionar os trabalhos da secretaria;
b) Auxiliar o Presidente no encaminhamento do expediente;
c) Lavrar, assinar e ler as atas de reuniões;
d) Manter atualizados os livros e arquivos da Associação.
Art. 21o - Compete ao 2o Secretário:
a) Auxiliar o 1o Secretário em suas funções;
b) Substituir quando necessário o Secretário em suas funções.
Art. 22o - Compete ao 1o Tesoureiro:
a) Supervisionar toda a atividade da tesouraria;
b) Movimentar juntamente com o Presidente as contas bancárias;
c) Ter sob sua responsabilidade o patrimônio da Associação;
d) Elaborar e apresentar os balancetes à Assembléia Geral Ordinária os Balancetes Anuais;
e) Manter atualizados os materiais de controle financeiro.
Art. 23o - Compete ao 2o Tesoureiro:
a) Auxiliar o Tesoureiro em suas funções;
b) Substituir o Tesoureiro quando necessário.
Art. 24o - Compete aos Conselhos Técnicos:
a) Elaborar o calendário anual do Departamento, submetendo-o à apreciação da Diretoria;
b) Orientar, dirigir e organizar cursos, conferências e demais trabalhos de interesse da categoria;
c) Dar parecer sobre assuntos técnicos que forem submetidos à apreciação da Diretoria;
d) Organizar Comissão de Estudo e Planejamento para as áreas das atividades técnico-científicas;
e) Designar árbitros para participarem de competições;
f) Estabelecer normas de conduta para os árbitros;
g) Criar as categorias de árbitros e estabelecer as formas de acesso a essas categorias;
h) Designar os membros da comissão eleitoral.
Art. 25º- Compete aos Diretores de Modalidade:
a) Responsabilizar-se pelas designações referentes as suas respectivas modalidades em seus assuntos de ordem técnica e operacional;
b) Designar seu representante à sua ausência.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 26o - A eleição da Diretoria realizar-se-á de 04 em 04 anos por meio de voto pessoal, direto e secreto, em Assembléia específica para este fim.
Art. 27o - As eleições serão convocadas por meio de edital divulgado com 60 dias de antecedência no qual constarão: a data, o local e horário da votação.
Art. 28o - Os candidatos deverão registrar sua candidatura com 20 dias de antecedência da data marcada para as eleições, através de ofício, encaminhado ao presidente da AAN-SC.
§ Único - O direito de votar e ser votado só poderá ser exercido pelos sócios fundadores e/ou contribuintes, conforme Art. 5o parágrafos 1o e 2o, que tenham no mínimo um ano de filiação à entidade e que estejam em dia com a tesouraria.
Art. 29o - No momento da eleição o associado deverá apresentar documento oficial de identidade.
Art. 30o - Tão logo se encerre o horário previsto para a eleição proceder-se-á a apuração dos votos.
Art. 31o - Toda e qualquer irregularidade verificada na apuração acarretará, a juízo da Comissão Eleitoral, sua anulação.
§ Único - A decisão será tomada por maioria simples.
Art. 32o - Havendo empate na apuração final, para o cargo de Presidente será considerado eleito o candidato que esteja a mais tempo na Associação.
§ Único - Persistindo o empate será considerado eleito o candidato mais velho.
Art. 33o - Finda a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará o resultado e empossará os eleitos nos seus respectivos cargos.
Art. 34º - No caso de não haver nenhuma inscrição de candidatura, os atuais presidente e vice-presidente, tornam-se reeleitos automaticamente pelo mesmo período, podendo no entanto, substituir os demais membros da diretoria.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
Art. 35o - O patrimônio social é constituído dos bens, imóveis e valores que possui ou venha a possuir a Associação, bem como, o excedente anual da receita sobre a despesa.
Art. 36o - A receita da AAN-SC compreende 100% das semestralidades dos associados: das subvenções, valores, juros e qualquer rendimento proveniente dos bens ou emprego de capital.
Art. 37o - As despesas compreendem os gastos legais, pagamentos de taxas e documentos para manter a Associação e assegurar os atendimentos das atividades previstas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38o - A presente Associação estará obedecendo as regras oficiais estabelecidas pelas Federações Internacionais ou similares.
Art. 39o - Os associados não respondem individualmente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 40o – Para DESTITUIR ADIMINSTRADORES, ALTERAR O ESTATUTO E DISSOSLVER A ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. No caso de dissolução da Associação o seu patrimônio será doado para uma entidade beneficente com fins assistenciais e sem fins econômicos, que a mesma determinar.
Art. 41o – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 42o - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2008.
Maria Cristina Ferreira Santos
Presidente